Luciana Abreu voltou a marcar presença na sessão decorreu na tarde desta quarta feira, 6 de abril, no Tribunal de Cascais. Aguardava-se que nesta audiência o juiz proferisse a leitura da sentença do processo de violência doméstica que a artista da SIC moveu contra o ex-marido Daniel Souza, em dezembro de 2018. Luciana esteve no tribunal acompanhada por Maria Odette Raposo e pelo seu advogado, António Leitão, convicta num desfecho, mas o juiz voltou a trocar as voltas a tudo e a decisão só será conhecida no dia 4 de maio. Daniel Souza e o seu advogado, Rui Bacelar, acompanharam a sessão através de videoconferência.
Durante a audiência o magistrado solicitou a reabertura da audiência e pediu que fosse elaborado um relatório social do arguido (Daniel Souza), adiando mais uma vez o desfecho do processo.
“Os crimes de violência doméstica (ofendida Luciana Abreu) e ofensa simples à integridade física (Ana Micaela Medeiros) (…) Pelo meretíssimo foi promovido outro despacho”, ouviu-se na sala de audiências.
“Produzida toda a prova relativa ao objeto do processo, em concreto documental, por declarações, (arguidos e da demandante, Luciana) e testemunhal, prova essa que determinou a alteração não substancial dos factos. Entendendo o tribunal que da referida prova, resulta o dever de ser aplicado ao arguido Daniel Souza uma pena (artigo 369, número 1 do código do processo penal).
Considerando a pena principal e eventuais penas acessórias aplicáveis, considera o tribunal necessário a produção de prova suplementar para efeitos de determinação de especie das eventuais penas acessórias e de medida de pena principal, conforme prevê o artigo 369 número 2”, continuou o meritíssimo.
“Em consequência determino a reabertura da audiência para os efeitos supra referidos (determinação da espécie e medida de sanção). Tal prova suplementar consistirá, sem prejuízo do que eventualmente venha a ser requerido pelo Ministério Público e pelo arguido, o seguinte:
– elaboração de relatório social referente ao arguido (artigo 370 do código do processo penal)
– eventual nova tomada de declarações ao arguido, que se revelará necessária e caso o mesmo o pretenda fazer, na sequência do teor do relatório social que vier a ser elaborado”, disse ainda ao juiz, deixando em aberto para a próxima audiência, agendada para 4 de maio, depois da avaliação do relatório social que será elaborado pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais da área de residencial de Daniel Souza. O guia turístico será avaliado por técnicos que vão atestar a sua inserção na sociedade. Constarão neste relatório várias informações pessoais: se tem trabalho, casa própria, como funciona em sociedade.
“O Daniel está condenado”
No fim da audiência António Leitão, o advogado de Luciana Abreu esclareceu os jornalistas presentes, relativamente ao que aconteceu na audiência. “O Daniel está condenado, agora para determinar a medida da pena, o tribunal pretende suportar a sentença num relatório social que será elaborado e depois será apresentado ao sr. dr. juiz Se do relatório resultar que há motivos que justifiquem que a reinserção social dele é benéfica, o juiz tenderá a atender a essas situações na medida da pena, essas e outras medidas acessórias, que pode ser a pulseira eletrónica, frequentar aqueles cursos para agressores”, explicou o causídico. “Este relatório não interfere em nada com o pedido de indemnização (no valor de 3 mil euros) que a Luciana fez. Não ficámos tristes por não se resolver tudo hoje, a nossa intenção, ou melhor a da Luciana não é que o Daniel apanhe uma pena que o impossibilite de se regenerar, de se inserir na comunidade e de vir a ser pai. Essa é a grande preocupação da Luciana. Isto não é um ataque pessoal, não é vingança. É mais uma situação de acabar com esta situação e tornar isto num exemplo”, rematou António Leitão à saída do Tribunal de Cascais.