
Estava agendada para a tarde desta quinta-feira, 24 de março, a leitura da sentença relativa ao processo de violência doméstica, intimidação física e psicológica e de invasão de propriedade, que Luciana Abreu moveu contra o ex-marido, Daniel Souza, em dezembro de 2018. Porém, o juiz do caso quis acrescentar ao processo factos ocorridos em duas datas ao processo. Ou seja, perante isto o arguido (Daniel Souza) tem direito a 10 dias para apresentar defesa. A leitura da sentença deve acontecer no início de abril.
Luciana Abreu foi à audiência no Tribunal de Cascais acompanhada de Odette Raposo e do advogado António Leitão. Já Daniel Souza não participou da audiência, já que se ausentou para ir trabalhar para Itália com um grupo de turistas. O guia turístico foi representado pelo advogado, Rui Bacelar, e pela irmã, Cristela Sousa, através de videoconferência.
O que acontece se Daniel Souza for condenado
Daniel Souza foi informado que o Ministério Publico deu como provado a prática do crime de violência doméstica que lhe foi imputado. Este crime é previsto com uma pena de prisão de 2 a 5 anos. O Ministério Público entendeu que deve ser aplicada ao ex-marido de Luciana Abreu uma pena de prisão suspensa, porque Daniel Souza não possui um passado de reincidência criminosa, e não houve mais consequências para a estrela da SIC.
A magistrada entendeu ainda que deverá ser aplicada a proibição de contacto com a vítima, com a exceção dos contactos estritamente necessários para tratar de assuntos das filhas de ambos, Amoor e Valentine, de 3 anos.
O Ministério Público solicitou ainda que Daniel Souza frequente programas para agressores de violência doméstica.
Além da condenação pedida pelo Ministério Público, o advogado da atriz solicitou que Daniel fosse condenado ao pagamento de indemnização civil no valor de 3 mil euros à ex-mulher.
Já o advogado do guia turístico, Rui Bacelar, alegou que nenhum facto relativo ao crime de violência doméstica imputado ao seu cliente ficou provado.