O escritório de advocacia que defendia a mulher que acusa Neymar de violação(veja aqui) decidiu abandonar o caso, porque alega que a jovem relatou aos advogados apenas uma agressão, e não uma violação. Segundo a rescisão do contrato, divulgada na imprensa brasileira, o escritório Fernandes e Abreu Advogados afirma que a mulher disse que “a relação mantida com Neymar Jr. foi consensual, mas que durante o ato ele havia se tornado uma pessoa violenta, agredindo-a, sendo esse o fato típico central (agressão) pelo qual ele deveria ser responsabilizado cível e criminalmente”.
O mesmo documento mostra que os advogados da mulher reuniram-se com representantes do jogador na quarta-feira, 29 de maio, para tentar um acordo. “(…) foi rechaçada qualquer possibilidade de acordo extrajudicial na esfera cível por parte dos representantes de Neymar Júnior, que menosprezaram o ocorrido, lamentavelmente.”
Na sexta-feira, 31 de maio, segundo consta no documento divulgado pelos ex-advogados, a mulher constituiu uma nova representação legal e formalizou a acusação na polícia: “Por raiva ou vingança, V. Sa. relatou no BO (registo de queixa) registrado em 31/05/2019 fatos descritos em desacordo com a realidade manifestada aos seus patronos, ou seja, compareceu à delegacia, relatando que teria sido vítima de estupro (violação), quando, na realidade que nos foi demonstrada e ratificada por várias vezes, V. Sa. teria sido vítima de agressões.”
A defesa de Neymar emitiu uma nota a dizer que a mulher tentou um acordo com um pedido de “cala boca”:
“Como já revelado pelo sr. Neymar mais cedo na imprensa, de fato foi realizada uma reunião no dia 29 passado, em sua residência na cidade de São Paulo, em que estiveram presentes dois dos seus advogados, uma outra testemunha e o advogado que representava os interesses da suposta vítima. Na oportunidade foi solicitada uma compensação financeira (“cala boca”) para que a suposta vítima não relatasse as alegadas agressões às Autoridades Policiais.
Na oportunidade não foi apresentado nenhum laudo médico, tampouco vídeo, apenas fotografias.
Na data de hoje a defesa teve acesso ao Procedimento Investigatório, analisando as declarações e documentos apresentados. Diante do sigilo não podemos nos pronunciar sobre os seus elementos e conteúdo.
A defesa já se prontificou a colaborar com as investigações, inclusive para que as declarações do Atleta Neymar Jr. sejam prestadas oportunamente e as provas apresentadas”.
Neymar foi intimado a depor a propósito da divulgação das imagens íntimas da mulher presentes na conversa exposta pelo jogador num vídeo de defesa publicado nas redes sociais no sábado. No Brasil, divulgar fotografias íntimas sem o consentimento da pessoa exposta nas imagens é crime.